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Documento legal

Consentimento livre e esclarecido, Telenutrição

Última atualização: 19 de julho de 2026.

Este documento formaliza o consentimento livre e esclarecido para atendimento nutricional realizado à distância (telenutrição), conforme as resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) aplicáveis, prestado por Gustavo Ferreira, nutricionista, CRN-4 21102238/RJ.

1. Natureza do atendimento

A telenutrição é realizada por videochamada, utilizando plataformas de comunicação com criptografia em trânsito. O paciente deve estar em ambiente reservado, com conexão adequada.

2. Escopo profissional

O atendimento contempla anamnese, avaliação de hábitos alimentares e estilo de vida, planejamento nutricional, orientações educativas e, quando indicado, prescrição de suplementação, dentro das competências legais do nutricionista.

3. Limitações

A telenutrição não substitui avaliação médica e não é indicada em situações que exijam exame físico presencial obrigatório. Nesses casos, o encaminhamento adequado será realizado.

4. Dados de saúde

Dados fornecidos são tratados com finalidade exclusivamente assistencial, conforme a Política de Privacidade, e protegidos por sigilo profissional.

5. Manifestação de consentimento

Ao confirmar o agendamento e utilizar o serviço, o paciente declara ter lido, compreendido e concordado com este Termo.

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