Este documento formaliza o consentimento livre e esclarecido para atendimento nutricional realizado à distância (telenutrição), conforme as resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) aplicáveis, prestado por Gustavo Ferreira, nutricionista, CRN-4 21102238/RJ.
1. Natureza do atendimento
A telenutrição é realizada por videochamada, utilizando plataformas de comunicação com criptografia em trânsito. O paciente deve estar em ambiente reservado, com conexão adequada.
2. Escopo profissional
O atendimento contempla anamnese, avaliação de hábitos alimentares e estilo de vida, planejamento nutricional, orientações educativas e, quando indicado, prescrição de suplementação, dentro das competências legais do nutricionista.
3. Limitações
A telenutrição não substitui avaliação médica e não é indicada em situações que exijam exame físico presencial obrigatório. Nesses casos, o encaminhamento adequado será realizado.
4. Dados de saúde
Dados fornecidos são tratados com finalidade exclusivamente assistencial, conforme a Política de Privacidade, e protegidos por sigilo profissional.
5. Manifestação de consentimento
Ao confirmar o agendamento e utilizar o serviço, o paciente declara ter lido, compreendido e concordado com este Termo.
